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Motorista responsável por mortes em acidente na PE-320 vai responder em liberdade

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Motorista responsável por mortes em acidente na PE-320 vai responder em liberdade

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Jeferson Costa foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de cinco salários mínimos.

Ele segue internado no Hospital Regional Emília Câmara e deve ser transferido para cirurgia no fêmur.

A Polícia Civil confirmou a autuação de Jeferson Costa, o motorista responsável pelo acidente com duas mortes, por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A pena é bem mais branda.

Entretanto, o curso e dados da investigação podem mudar esse entendimento. A Delegada plantonista, Joedna Soares, foi a que atuou no caso.

A informação é de que, a princípio os homicídios cometidos na direção de veículo automotor são presumidamente culposos. “Essa é a regra. Caso a investigação reúna provas de dolo eventual, deve ser promovida a reclassificação para homicídio doloso (art. 121, CP)”, explicou.

A coleta de elementos adicionais, como imagens de câmeras de segurança, depoimentos e análises periciais, será determinante para a tipificação definitiva.

“A simples embriaguez ao volante, por si só, não caracteriza automaticamente o dolo eventual. É necessária a presença de circunstâncias adicionais que demonstrem a assunção consciente do risco de produzir o resultado morte”, explica.

Em Audiência de Custódia, realizada nesta segunda-feira (13), o juiz de plantão concedeu o direito de responder em liberdade a Jeferson Costa. Ele foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de cinco salários mínimos.

Jeferson segue internado no Hospital Regional Emília Câmara e deve ser transferido para cirurgia no fêmur.

Fundamental agora será a atuação do Delegado Titular de Afogados. Caberá a ele concluir o inquérito, mantendo ou alterando a tipificação do crime.

Crimes interpretados como tentativa de homicídio doloso na região são exceção e não regra. Um dos casos aconteceu em Tabira, com a duplo atropelamento e morte em 2013 de Andreza Tailane Ferreira e Rosália Medeiros de Oliveira, de Riacho do Gado.

O autor foi julgado por homicídio doloso, condenado a 15 anos e dois meses após juri popular.

(*) Fonte: Nill Júnior

Fonte: maispajeu.com.br