O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomará a exigência da prova de vida para os beneficiários a partir de janeiro de 2025. A obrigatoriedade havia sido suspensa devido a uma portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), que impedia o bloqueio ou suspensão de benefícios por falta de comprovação. Com o fim da portaria em 31 de dezembro de 2024, os segurados deverão realizar o procedimento novamente para manter seus pagamentos.
A prova de vida é uma exigência anual do INSS, que utiliza dados de órgãos públicos e parceiros para verificar a existência do beneficiário. O procedimento visa garantir que o segurado está vivo e apto a continuar recebendo os benefícios. A contagem para a comprovação será feita com base nos dez meses após a última atualização, em vez da data de aniversário do segurado, como era anteriormente.
Entre as formas de comprovação, estão incluídos atos como empréstimos consignados, vacinação, atualizações no CadÚnico, emissão de documentos oficiais, votações, e atendimentos presenciais em agências do INSS ou entidades parceiras. Se houver interações suficientes registradas nos sistemas de dados parceiros ao longo do ano, a prova de vida será considerada automaticamente realizada, sem a necessidade de ação do beneficiário.
Para verificar se a prova de vida já foi realizada, o segurado pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento no número 135. O procedimento é essencial para evitar a suspensão ou o bloqueio de benefícios, garantindo a continuidade do pagamento.
Fonte: vilabelaonline.com