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Cabe recurso: “Juliana não vai sair”, diz Waldir após cassação de chapa em ST

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Cabe recurso: “Juliana não vai sair”, diz Waldir após cassação de chapa em ST
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Foto: Licca Lima / Farol de Notícias

Com informações do blog Nilljunior

Uma reviravolta no campo político de Serra Talhada foi dada na tarde desta quarta-feira (26) após a Justiça Eleitoral decidir pela cassação do mandato da vereadora Juliana Tenório (Solidariedade).

A decisão veio do juiz da 71ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Marcus César Sarmento Gadelha.

O caso veio do desenrolar judicial da denúncia protocolada pela coligação Por Amor à Serra Talhada, do agora ex-candidato Miguel Duque, e pelo ex-vereador Vandinho da Saúde [relembre].

A causa cabe recurso e segundo o presidente do Solidariedade em Serra Talhada a novela está longe de acabar.

O Farol de Notícias conversou com o presidente Waldir Tenório Júnior, que segundo ele vai até a última instância para manter a vereadora e esposa em sua cadeira na Câmara de Vereadores.

“Não vamos desistir, devemos recorrer até até a última instância. Brasília se preciso. Juliana Tenório não vai sair da Câmara. Nossos advogados estão preparando uma nota oficial que deverá ser lançada em breve”, declarou Tenório ao Farol.

Cabe recurso:

O QUE DIZ A DECISÃO?

Segundo a sentença, o partido inscreveu candidatas fictícias apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres na disputa, mas sem a real intenção de concorrer.

Elementos como votação inexpressiva, prestação de contas padronizada e vínculos familiares entre candidatos foram determinantes para a decisão.

Com isso, foram declarados inelegíveis o presidente municipal do Solidariedade, Waldir Tenório Junior, além das candidatas Jessica Bianca e Ana Michele de Barros Silva.

A vereadora eleita Juliana Tenório também teve seu mandato cassado, devido ao seu vínculo direto com os envolvidos no esquema.

A Justiça determinou ainda a nulidade dos votos recebidos pelo partido para vereador e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

Fonte: faroldenoticias.com.br