A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial de conformidade realizada na Câmara Municipal de Brejinho.

A auditoria teve como objetivo examinar a observância dos requisitos de transparência pública por parte da unidade jurisdicionada, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 101/00, na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Resolução TC nº 157/2021.

O processo, de número 241001924, foi motivado pela avaliação obtida pela Câmara Municipal de Brejinho no Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP) realizado em 2023. Rossinei Cordeiro de Araújo, presidente da Câmara, foi o interessado no processo.

Após a análise, a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou irregular o objeto da auditoria especial de conformidade, responsabilizando o senhor Rossinei Cordeiro de Araújo. Além disso, foi aplicada uma multa ao presidente da Câmara, conforme voto do relator.