Após anos de atuação silenciosa, um elaborado esquema de fraudes contra a Previdência Social foi desmantelado pela Justiça Federal em Pernambuco, resultando na condenação de oito pessoas. A quadrilha, que utilizava documentos falsificados e aliciava “idosos de aluguel” para saque de benefícios, causou um prejuízo de mais de R$ 117 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As fraudes aconteceram entre 2016 e 2023, com base operacional no município de Águas Belas/PE, onde três núcleos familiares dividiam tarefas e mantinham comunicação constante para execução dos golpes. O esquema foi desvendado após um acidente de carro que vitimou uma idosa usada para efetuar saques em nome de um benefício fraudado. Ela viajava com dois dos réus rumo a uma agência bancária em Vitória de Santo Antão, o que levou à descoberta do grupo.
Durante as investigações, a Polícia Federal detectou que diversos benefícios estavam vinculados a terminais móveis e contas de e-mail usados por um casal integrante da organização. A partir daí, foram identificados outros vínculos com os demais envolvidos, todos pertencentes a uma mesma rede familiar.
O juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal em Garanhuns, destacou a sofisticação e estabilidade da estrutura criminosa, com divisão clara de funções e o uso reiterado de identidades fictícias. A sentença considerou ainda a corrupção de menores como agravante, citando o uso do próprio filho adolescente por dois dos condenados na execução das fraudes.
As penas impostas, todas em regime fechado, variam conforme a participação de cada réu:
- Chirllan Leandro Pedrosa: 18 anos e 8 meses de prisão, além de 260 dias-multa;
- Safira Pedrosa Santos (nome falso de Luciana Leandro da Silva): 14 anos e 10 meses de prisão, com 230 dias-multa;
- Jéssica Pedrosa Santos: 14 anos e 5 meses de prisão, e 230 dias-multa;
- José Luiz dos Santos: 13 anos e 1 mês de prisão, com 230 dias-multa;
- José Augusto Ferreira da Silva: 12 anos e 8 meses de prisão, mais 260 dias-multa;
- Erick Leandro Ramos: 10 anos e 10 meses de prisão, com 230 dias-multa;
- Margarida Letycia dos Santos Gomes: 10 anos e 10 meses de prisão, e 230 dias-multa.
Além das penas, o grupo deverá ressarcir solidariamente o INSS em R$ 117.185.952,38, valor estimado do prejuízo gerado pelos 727 benefícios fraudulentos, majoritariamente registrados nos municípios de Garanhuns e Itamaracá.
A sentença classifica a atuação da quadrilha como uma típica organização criminosa, com articulação contínua e o uso de estratégias para burlar os mecanismos de controle da Previdência.
Fonte: pernambuconoticias.com.br