Pernambuco

Prefeito de Gravatá veta emendas ao Projeto de Lei sobre Transporte Escolar Municipal

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Prefeito de Gravatá veta emendas ao Projeto de Lei sobre Transporte Escolar Municipal
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Foto: divulgação / arquivo

Na última segunda-feira (10/06), o Prefeito de Gravatá, Joselito Gomes da Silva, anunciou o veto total às Emendas Modificativas nº 01/2024, nº 02/2024 e nº 03/2024 ao Projeto de Lei nº 012/2024, de autoria do Executivo, que trata das regulamentações do transporte escolar no município.

O Projeto de Lei em questão resulta de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura Municipal de Gravatá e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE). O termo foi estabelecido após a realização de uma auditoria pelo TCE/PE, que identificou irregularidades nos veículos de transporte escolar do município. Com base no relatório preliminar, o TCE/PE estipulou diretrizes para a regularização da situação.

O objetivo do TAG é assegurar que o município cumpra as orientações do Tribunal de Contas. Caso contrário, Gravatá pode sofrer penalizações, prejudicando o transporte escolar dos alunos e potencialmente acarretando atos de improbidade administrativa ao Chefe do Executivo pela omissão na execução do termo.

Razões dos Vetos

Emenda Modificativa nº 01/2024: A emenda propunha alterar os valores da apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos utilizados no transporte escolar. No entanto, segundo o Prefeito, a emenda apresenta vício de iniciativa, uma vez que não cabe ao Legislativo modificar aspectos que são de iniciativa privativa do Executivo, conforme estabelecido no Termo de Ajuste de Gestão.

Emenda Modificativa nº 02/2024: A emenda sugeria reduzir a idade máxima dos micro-ônibus de 15 para 10 anos. Novamente, o veto foi fundamentado na prerrogativa exclusiva do Executivo para tratar deste tema, em virtude das diretrizes estipuladas pelo TAG.

Emenda Modificativa nº 03/2024: Propunha reduzir a idade máxima dos automóveis e caminhonetas de 15 para 10 anos. Assim como as outras emendas, foi vetada por não respeitar a iniciativa privativa do Executivo no contexto do TAG.

Conclusão

As emendas modificativas foram vetadas pelo Prefeito com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, que conferem ao Chefe do Executivo a competência exclusiva para a proposição de projetos de lei relativos a ajustes de gestão. A decisão foi submetida à apreciação da Câmara Municipal de Gravatá, aguardando a deliberação dos vereadores.

O veto busca garantir a conformidade com as exigências do TCE/PE, assegurando a regularização do transporte escolar e evitando possíveis penalizações para o município.

Fonte: pernambuconoticias.com.br