Pernambuco

Lei estadual garante embarque de idosos pela porta traseira dos ônibus na RMR

lei-estadual-garante-embarque-de-idosos-pela-porta-traseira-dos-onibus-na-rmr
Lei estadual garante embarque de idosos pela porta traseira dos ônibus na RMR
Foto: Rinaldo Marques

Em Pernambuco, idosos e pessoas com deficiência têm o direito de embarcar pela porta traseira dos ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR), conforme a Lei Estadual 12.745/2004. A medida foi aprovada para garantir o cumprimento da gratuidade no transporte público e a reserva de 10% dos assentos para esse público, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.

A norma foi criada após a mudança no embarque dos passageiros, que passou a ser realizado exclusivamente pela porta dianteira, limitando o acesso aos assentos reservados antes da catraca. Diante disso, a lei determina que, caso todos os assentos prioritários estejam ocupados, o motorista deve permitir a entrada dos idosos pela porta de desembarque.

Denúncias de descumprimento

A presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, Sônia Alten, alerta que a maior parte das denúncias envolve a falta de respeito à prioridade dos assentos reservados. Segundo ela, muitos passageiros ignoram a presença de idosos ao seu lado e não cedem o lugar, o que representa um desrespeito e uma forma de violência.

Casos de descumprimento da lei podem ser denunciados pelo Disque 100 ou diretamente às empresas responsáveis pelo transporte.

Outras garantias para idosos no transporte

Além dessa medida, a Lei Estadual 10.643/1991 já assegurava a gratuidade de duas vagas para idosos em viagens intermunicipais dentro do estado. No âmbito federal, o Programa Passe Livre, estabelecido pela Lei nº 8.899/1994, concede gratuidade no transporte interestadual para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: pernambuconoticias.com.br

Tags