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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão que afastava Léo do AR da presidência da Câmara de Vereadores de Gravatá e anulava sua eleição. A medida foi tomada pelo desembargador Paulo Augusto, relator do processo, que considerou que o juiz responsável pelo caso se equivocou ao não seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao errar na interpretação da data da eleição do vereador para o biênio 2021/2022.
A defesa de Léo do AR, liderada pelos advogados François Cabral e Luís Gallindo, argumentou que a eleição realizada em 17 de março de 2021 não deveria ser considerada válida, pois ocorreu com base em uma liminar posteriormente revogada. Assim, voltou a ter validade a eleição de 1º de janeiro de 2021, realizada antes do marco estabelecido pelo STF. Dessa forma, juridicamente, Léo do AR teve apenas uma eleição dentro do período determinado pela Corte, permitindo sua candidatura para o biênio 2025/2026.
Em meio a um congresso promovido pela União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) em Salgueiro, Léo do AR afirmou que sempre confiou na Justiça e que essa decisão reforça a legalidade de sua eleição, que recebeu o apoio de 14 dos 17 vereadores da cidade.
A decisão representa mais uma derrota para a oposição ao atual presidente da Câmara, que tem como principal figura o vereador Rafael Prequé. O grupo adversário vem acumulando reveses tanto no campo jurídico quanto no político, o que tem levado parte da população a questionar suas estratégias e motivações.
Fonte: pernambuconoticias.com.br