Nesta terça-feira, dia 24 de setembro de 2024, o Juiz Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, proferiu sentença extinguindo o pedido de direito de resposta movido pela Coligação “A Força do Trabalho”. A ação, que foi apresentada contra a Coligação “Por Amor a Serra Talhada” e os candidatos Miguel Arcanjo Ferraz Duque (prefeito) e Marcus Antônio Gusmão de Godoy (vice-prefeito), alegava ofensas veiculadas em horário eleitoral gratuito.
Segundo a decisão, a parte autora não apresentou o texto da resposta pretendida, o que prejudicou o contraditório. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem considerado que a ausência da resposta pretendida na petição inicial inviabiliza o seguimento do processo. Com base nessa jurisprudência e no Código de Processo Civil (art. 485, IV), o juiz julgou extinto o feito, sem resolução de mérito.
Caso haja recurso, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões. Se não houver novos requerimentos, o processo será arquivado.
Fonte: vilabelaonline.com