Pernambuco

Justiça Eleitoral Determina Remoção de Propaganda Irregular em Serra Talhada

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Justiça Eleitoral Determina Remoção de Propaganda Irregular em Serra Talhada

A Comissão Provisória do Partido Podemos em Serra Talhada apresentou uma representação eleitoral contra o Boteco Comércio Varejista de Bebidas Ltda e Marcos Alessandro do Nascimento (conhecido como Marcos Belo). A denúncia alega a prática de propaganda eleitoral irregular e antecipada, veiculada em um bar e loja de bebidas.

Segundo a parte autora, os nomes da prefeita Márcia Conrado e do vereador Nailson Gomes, ambos candidatos à reeleição, foram pintados no balcão do estabelecimento, em uma inscrição que reproduzia o efeito visual de um outdoor.

O partido, via advogado, solicitou a concessão de tutela de urgência para a remoção imediata da propaganda irregular. Após análise preliminar, o juiz eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres determinou a remoção do conteúdo no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

A decisão baseia-se na Lei nº 9.504/1997, que permite a propaganda eleitoral apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A violação desta norma pode resultar em multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda.

A parte representada foi intimada a cumprir a determinação, observando que não cabe recurso contra esta decisão, mas é possível solicitar reconsideração na contestação ou nas alegações finais. Além disso, a parte representada deve apresentar defesa no prazo de dois dias, acompanhada de cópia da petição inicial e, se houver, da transcrição da mídia de áudio ou vídeo.

Em conversa com Anderson Tennens, do programa A Voz da Notícia, Marcos Belo disse que “está tranquilo e que decisão é para ser cumprida.”

Fonte: vilabelaonline.com