O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, sancionou nesta quinta-feira (9) duas leis que impactam diretamente servidores municipais e contribuintes.
A Lei 3988/2025 estabelece o reajuste da remuneração mínima dos servidores públicos, reforçando a valorização dos profissionais que atuam no município. Já a Lei 3989/2025 institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que concede descontos significativos em juros e multas para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, como IPTU e taxas de Mercados Públicos.
A partir da próxima terça-feira (14), os contribuintes poderão negociar suas dívidas com benefícios progressivos:
- Pagamento à vista: Redução de 100% nos juros e multa;
- Em 2 parcelas: Redução de 80%;
- De 3 a 4 parcelas: Redução de 60%;
- De 5 a 6 parcelas: Redução de 50%;
- De 7 a 10 parcelas: Redução de 30%.
Os pedidos de parcelamento poderão ser realizados na Secretaria de Finanças, localizada na Rua Izaltino Poggi, 265, no bairro do Prado.
Compromisso com servidores e contribuintes
“O reajuste salarial e o Refis demonstram o compromisso da gestão com as pessoas, permitindo que os servidores sejam valorizados e que os contribuintes possam quitar suas dívidas com condições favoráveis”, destacou o prefeito Joselito Gomes.
As medidas têm como objetivo fortalecer a economia local, incentivar a regularização de tributos e proporcionar maior tranquilidade financeira aos moradores e comerciantes de Gravatá.
Fonte: pernambuconoticias.com.br