Pernambuco

Gravatá sanciona leis que reajustam salário de servidores e concedem descontos em dívidas tributárias

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Gravatá sanciona leis que reajustam salário de servidores e concedem descontos em dívidas tributárias
Fotos: Leonardo Santos (SECOM)

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, sancionou nesta quinta-feira (9) duas leis que impactam diretamente servidores municipais e contribuintes.

A Lei 3988/2025 estabelece o reajuste da remuneração mínima dos servidores públicos, reforçando a valorização dos profissionais que atuam no município. Já a Lei 3989/2025 institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que concede descontos significativos em juros e multas para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, como IPTU e taxas de Mercados Públicos.

A partir da próxima terça-feira (14), os contribuintes poderão negociar suas dívidas com benefícios progressivos:

  • Pagamento à vista: Redução de 100% nos juros e multa;
  • Em 2 parcelas: Redução de 80%;
  • De 3 a 4 parcelas: Redução de 60%;
  • De 5 a 6 parcelas: Redução de 50%;
  • De 7 a 10 parcelas: Redução de 30%.

Os pedidos de parcelamento poderão ser realizados na Secretaria de Finanças, localizada na Rua Izaltino Poggi, 265, no bairro do Prado.

Compromisso com servidores e contribuintes

“O reajuste salarial e o Refis demonstram o compromisso da gestão com as pessoas, permitindo que os servidores sejam valorizados e que os contribuintes possam quitar suas dívidas com condições favoráveis”, destacou o prefeito Joselito Gomes.

As medidas têm como objetivo fortalecer a economia local, incentivar a regularização de tributos e proporcionar maior tranquilidade financeira aos moradores e comerciantes de Gravatá.

Fonte: pernambuconoticias.com.br