Pernambuco

Gravatá: Justiça condena “Júnior do Livro” por agressão à secretária da Mulher durante evento público

gravata:-justica-condena-“junior-do-livro”-por-agressao-a-secretaria-da-mulher-durante-evento-publico
Gravatá: Justiça condena “Júnior do Livro” por agressão à secretária da Mulher durante evento público

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou Linto Viana da Silva Júnior, conhecido como “Júnior do Livro”, por agressão à secretária da Mulher de Gravatá, Ester Gomes de Melo, e sua irmã, Maria Betânia Gomes de Melo. O episódio ocorreu em 25 de junho de 2023, durante um evento no Polo da Sanfona, no centro da cidade, no Agreste pernambucano.

De acordo com os autos, a agressão aconteceu enquanto Ester discursava sobre o tema “Não é Não”, campanha de prevenção à violência contra mulheres. Na ocasião, ela foi puxada pelos cabelos e jogada ao chão, conforme relatado pelas vítimas e testemunhas. A irmã de Ester também foi agredida com socos e apresentava hematomas nos antebraços, segundo laudo pericial anexado ao processo.

O réu, que alegou ter agido para defender sua esposa, foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e julgado pela prática de dois crimes de lesão corporal, conforme artigo 129 do Código Penal, em concurso material. A defesa tentou descaracterizar a acusação, argumentando legítima defesa, mas o Juízo não acolheu a tese, destacando a ausência de provas consistentes e a inexistência de registro de agressões à esposa do acusado.

Na sentença, proferida no dia 22 de maio de 2025, o juiz Luiz Célio de Sá Leite considerou comprovadas a materialidade e a autoria das agressões, fundamentando a condenação. A pena aplicada foi de seis meses de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses, com carga semanal de seis horas, a ser cumprida em entidade indicada pelo Juízo.

O caso ganhou ampla repercussão, especialmente por envolver uma representante pública no exercício de suas funções. A Justiça também determinou que, após o trânsito em julgado, seja registrada a condenação nos sistemas oficiais e realizada audiência admonitória para orientar o cumprimento da pena.

Fonte: pernambuconoticias.com.br