O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu uma liminar suspendendo o afastamento imediato do vereador Eduardo de Freitas Sales, conhecido como Eduardo Cassapa, determinado pela 30ª Zona Eleitoral de Gravatá. A decisão faz parte de um processo que investiga suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 pelo Partido Mobilização Nacional (MOBILIZA).
A sentença inicial havia cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MOBILIZA, anulando as candidaturas e diplomas de todos os candidatos a vereador pelo partido, além de declarar Bruna Luana de Lira Marques e José Gustavo Gomes dos Santos inelegíveis por oito anos. Também foi determinada a exclusão dos votos do partido e a recontagem do quociente eleitoral.
A defesa argumentou que a decisão violava o Código Eleitoral, que prevê efeito suspensivo automático para recursos contra cassação de mandatos. O desembargador eleitoral Frederico de Morais Tompson acatou o pedido e suspendeu a execução da sentença até o julgamento final do recurso pelo TRE-PE.
Com a liminar, Eduardo Cassapa segue no cargo até nova decisão da Justiça Eleitoral. O caso continua em análise no TRE-PE, que avaliará a legalidade da sentença original.
Fonte: pernambuconoticias.com.br