O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na quarta-feira (6), o julgamento que tratava da validade da flexibilização do regime jurídico único para servidores públicos, uma medida inicialmente aprovada pelo Congresso durante a reforma administrativa do governo FHC. Por 8 votos a 3, o tribunal decidiu que o processo de alteração constitucional foi conduzido regularmente, confirmando a constitucionalidade da emenda que permite a possibilidade de contratação de servidores pelo regime da CLT.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, acompanhado por ministros como Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, abriu a divergência vencedora, que defendeu a legalidade do processo legislativo. A relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux discordaram, sustentando que a medida era inconstitucional.
Contexto e impacto
A decisão encerra um processo iniciado no ano 2000, quando partidos como PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram a reforma administrativa no Supremo, apontando irregularidades no processo legislativo. Em 2007, a Corte suspendeu temporariamente a regra, exigindo o retorno do regime jurídico único até o julgamento final.
Com a decisão, a flexibilização será válida para novos servidores. Servidores em atividade permanecem sob o regime estatutário, com estabilidade e previdência específicas, garantidas pela Lei 8.112. A mudança poderá impactar futuros servidores, com cada governo local decidindo o regime mais adequado a partir de alterações legislativas que ainda precisarão ser aprovadas.
Concursos e estabilidade
A decisão do STF mantém o concurso público como requisito obrigatório para ingresso no serviço público, assegurado pela Constituição. A estabilidade, por sua vez, poderá ser flexibilizada em atividades que não são exclusivas do serviço público, mas o regime estatutário deve ser mantido nas chamadas carreiras de Estado.
Essa decisão sinaliza potenciais mudanças no modelo de atuação do funcionalismo no futuro, mas sem eliminar concursos ou encerrar completamente a possibilidade de estabilidade.
Fonte: vilabelaonline.com