O Governo Municipal, através do Fundo Previdenciário Municipal de Flores – FUNPREF, convoca todos os servidores aposentados e os pensionistas para o RECADASTRAMENTO 2025 visando a atualização da base de dados cadastrais e o devido monitoramento dos benefícios.
O recadastramento será realizado na sede do FUNPREF, situado à Praça Dr. Santana Filho, n° 01, Centro, Flores/PE, CEP 56850-000, com início no dia 13 de janeiro e término no dia 13 de fevereiro do ano corrente, das 08:00 às 12:00.
Para comprovação dos dados cadastrais será obrigatória a apresentação, no momento do atendimento, dos seguintes documentos:
I – Documento de identificação com foto, tais como: Cédula de Identidade – RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira Profissional de Trabalho ou Carteira Funcional de Entidade de Classe ao qual o beneficiário esteja vinculado;
II – No caso de pensionistas, apresentarão também Certidão de Nascimento, Casamento, Decisão Judicial ou Escritura Pública de Convivência Marital;
III – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV – Título de Eleitor;
V – Comprovante de residência, atualizado, datado de no máximo 90 dias, sendo aceitos somente: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas;
VI – Dados bancários (cópia do cartão ao qual se encontra vinculado o benefício).
§1.º. Os documentos deverão ser apresentados na forma original e cópia.
§2.º. O Fundo Previdenciário Municipal de Flores – PE fará a retenção, após conferência dos dados, apenas das cópias.
§3.º. O(a) representante legal do(a) pensionista menor de idade ou interditado(a) judicialmente, também deverá apresentar os documentos relacionados citados nos incisos I, II, III, IV, V e VI, bem como, a decisão judicial que conferiu a termo de guarda/ tutela/ curatela definitivo ou certidão emitida pelo Poder Judiciário. Quando se tratar de termo de guarda/ tutela/ curatela provisório, datado no máximo de 90 dias de entrega ao Fundo Previdenciário Municipal de Flores – PE;
§4.º. Nos casos dos servidores aposentados, estes deverão apresentar documentos de identificação de seus cônjuges e dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
Na hipótese de impossibilidade de comparecimento do beneficiário de forma presencial, poderão ser adotadas as seguintes providências:
I – Em caso de moléstia grave, internamento ou impossibilidade de locomoção devidamente comprovada por atestado ou declaração médica, a documentação poderá ser encaminhada ao Fundo Previdenciário Municipal de Flores – PE por terceiro representante, desde que seja realizada também, pelo servidor indicado, visita domiciliar previamente agendada ou videoconferência para a confirmação dos documentos e dados fornecidos pelo representante;
II – No caso do(a) beneficiário(a) residir em outro município, este poderá ser representado(a) por terceiro através de Procuração Pública, acompanhado de cópia autenticada dos documentos mencionados no art. 3º e incisos desta Resolução, em igual prazo;
As dúvidas existentes serão amplamente sanadas na sede no FUNPREF.
Governo Municipal de Flores
Fonte: flores.pe.gov.br