O Ministro do TSE Ricardo Villas Bôas Cueva negou seguimento a um Recurso Especial da Frente Popular de Sertânia que pedia análise do Agravo à decisão do TRE, que em dezembro de 2024 de forma unânime afastou a inelegibilidade da gestora e manteve sua vitória sobre Rita Rodrigues.
O TRE negou que tenha havido abuso de poder econômico da empresa de Pollyana a ponto de interferir no resultado do pleito.
A defesa de Rita e da Frente Popular sustentou a existência de “omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, alegando que não foram consideradas provas documentais que demonstrariam a prática de abuso de poder econômico e conduta vedada ao agente público, bem como haveria divergência em relação à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Mas o Ministro não entendeu assim. “É imperativo reconhecer que a conclusão do TRE/PE está em perfeita sintonia com a diretriz jurisprudencial do TSE, o que faz incidir também o óbice constante do enunciado nº 30 de sua Súmula, “que afasta a alegação tanto de dissídio jurisprudencial quanto de ofensa a dispositivo de lei”.
Nesse contexto, diz não haver violação à lei. “Também não prospera a alegação de divergência jurisprudencial”. E segue em outro trecho: “o que se verifica, portanto, não é divergência na interpretação da norma, mas mera divergência na apreciação da prova e na aferição da gravidade e relevância eleitoral das condutas, circunstância que não configura dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso especial”.
E negou seguimento ao recurso especial, mantendo a decisão que confirmou a vitória de Pollyana em Sertânia.
Fonte: nilljunior.com.br














