O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ao prefeito eleito de Gameleira, Leandro Ribeiro Gomes de Lima, e à vice-prefeita eleita, Maria Aparecida Silva de Moura. Ambos foram condenados ao pagamento de 5 mil UFIRs por uso de propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral.
A irregularidade foi identificada na manutenção de placas com brasão e slogan da gestão em obras públicas nos três meses que antecederam a eleição municipal. No recurso apresentado, os políticos alegaram que as placas haviam sido instaladas em uma escola municipal antes do prazo vedado e que o caráter da divulgação era apenas informativo.
O relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou os argumentos e destacou que a infração prevista no artigo 73 da Lei das Eleições é de natureza objetiva. Para ele, a permanência da publicidade durante o período crítico já configura a conduta vedada, independentemente de intenção eleitoral ou de posterior retirada do material.
Segundo Mendonça, a decisão do TRE-PE está em conformidade com a jurisprudência do próprio TSE, que responsabiliza os agentes públicos pela manutenção da propaganda irregular em período restrito.
Fonte: nilljunior.com.br