A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não homologar o Auto de Infração lavrado contra o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (28). A relatoria do processo foi do conselheiro Ranilson Ramos.
O auto de infração, identificado sob o número 251001842, havia sido emitido em razão do não envio de informações obrigatórias ao Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública (Remessa TCEPE – Contratações e Obras), referentes ao período de julho a outubro de 2024. A ausência das remessas configuraria, em tese, sonegação de processo, documento ou informação, conforme a legislação vigente.
No entanto, após análise do caso, a Segunda Câmara entendeu que não estavam presentes os elementos suficientes para a homologação da penalidade e decidiu rejeitar o auto de infração. Com a decisão, o gestor não será responsabilizado pela suposta falha na prestação de informações.
Fonte: nilljunior.com.br