Primeira mão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, nesta segunda-feira (28), Auto de Infração contra Marcones Libório de Sá, presidente, à época, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Sertão Central. A decisão foi unânime entre os conselheiros.
De acordo com o processo nº 241012752, relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos, a infração se deu pela sonegação de processo, documento ou informação, devido ao não envio da remessa do sistema Sagres Módulo EOF, referente ao mês de agosto do exercício financeiro de 2024.
Com a decisão, o TCE-PE responsabilizou Marcones Libório de Sá e aplicou multa, nos termos do voto do relator.
Fonte: nilljunior.com.br