Um sopro de esperança de cumprimento rigoroso da legislação no Estado, com o blog iniciando um movimento seguido por outros profissionais, começou a tomar corpo com o procedimento instaurado pelo TCE contra o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, em virtude de sua reiterada e deliberada afronta ao princípio da impessoalidade. E que siga assim.
Importante explicar, a lei é clara: o princípio da impessoalidade na administração pública garante que as ações e decisões do governo sejam baseadas em critérios objetivos, sem levar em conta preferências pessoais ou interesses de indivíduos específicos. Ou seja, a administração deve tratar todos os cidadãos de forma igual, sem favorecimentos ou discriminações, visando sempre o interesse público.
Ele determina que a gestão não se representa na pessoa do gestor, daí a determinação de impessoalidade. Antigamente, mesmo nas peças institucionais, os chamados spots de rádio, era muito comum a assinatura com “Governo Fulano de Tal”. Após a constituição, gradativamente se colocou um freio nisso.
Hoje, pelo princípio legal e basilar da constituição, em eventos assim, não se pode sequer citar o nome do prefeito no palco pelo apresentador, muito menos pelo cantor, o que ainda acontece com frequência. Agora, a burla à lei acontece de forma ainda mais escancarada, com os prefeitos subindo ao palco para toda sorte de participação, de dança a cantar com o artista.
Como definiu Zeca Baleiro, sobre o Festival de Garanhuns, “o palco é para shows de música, não para discursos políticos.” E é isso. Gilvandro, Sivaldo, Padre Joselito, Pollyana, Evilásio e cia precisam entender que palco é local do artista. E um dia, a farra do pão e circo vai precisar de critérios estabelecidos para acontecer, como indicadores que provem haver condição de realizar eventos desse porte.
Outro problema é a farra das emendas parlamentares para shows, em algumas cidades do Brasil contaminadas pela praga da corrupção, com o famoso troco de 10% a 15%. Alguém precisa botar ordem nesse escárnio. Ao que parece, vai ser o Supremo.
Fonte: nilljunior.com.br