Segundo o relatório, publicado em setembro de 2024, o valor do material didático destinado aos professores seria cinco vezes maior do que os livros destinados aos alunos, “sem grandes diferenças que o justifiquem”. A empresa fornecedora dos materiais é a MindLab.
De acordo com o estudo, o material destinado aos alunos contém um livro do aluno para primeiro semestre, um livro do aluno para segundo semestre, um livro da família, um kit de jogos chamado de “jogateca” e uma caixa/embalagem, ao custo de R$ 58 por aluno.
Já o pacote dos docentes contém o mesmo material acima, acrescido de um livro do professor para primeiro semestre e um livro do professor segundo semestre, ao custo de R$ 310,94 por professor.
De acordo com os auditores, o valor razoável máximo para o kit dos professores seria de R$ 116. O valor cobrado no contrato, portanto, acarretaria num superfaturamento de R$ 194,94 por unidade.
Ao todo, 3.317 docentes receberam o material, conforme a própria secretaria municipal de Educação informou. Sendo assim, o valor total excedente seria de R$ 646.615,98 ao longo dos dois anos de contrato, 2023 e 2024.
Auditoria anterior citou R$ 3 milhões
Um auditoria realizada pelo mesmo TCE-PE em fevereiro de 2024 mencionava que a prefeitura teria pago R$ 3.438 por kit para cada professor, e que 300 docentes receberiam o pacote. Esse cálculo resultaria num sobrepreço de R$ 3.327.600,00, somando materiais didáticos e uso da licença metodológica, que também estaria sendo superfaturada neste primeiro estudo. Esse valor chegou a ser divulgado por alguns veículos de imprensa.
Contudo, a defesa da prefeitura do Recife esclareceu ao TCE-PE que a licitação mencionava 300 escolas para recebimento dos kits, e não 300 professores. Isso reduziu o preço unitário dos kits dos docentes para os R$ 310,94 utilizados no cálculo final. Embora menor, o valor ainda aponta para um suposto sobrepreço.
“Mesmo após adotar-se a retificação trazida pela Defesa, permanece a existência do superfaturamento em relação ao Material Didático do Professor, tendo em vista que, conforme já demonstrado no Relatório de Auditoria, a diferença de preços entre esse material e o do aluno não encontra justificativa na diferença entre os itens que compõem esses materiais, pois se diferem em apenas 02 (dois) livros”, diz a nota técnica.
A corte de Contas também identificou, nesse novo estudo, não haver sobrepreço na licença para uso metodológico, como mencionava a primeira auditoria.
O que diz a prefeitura
A prefeitura informou que já havia apresentado ao TCE um esclarecimento sobre a quantidade de professores, defendeu que não houve superfaturamento e alegou que o documento do tribunal “cometeu um equívoco”.
“Outro ponto importante a ser destacado é que a comparação de preços no relatório é feita em relação ao material do estudante, que é totalmente diferente do professor e a comparação deveria feita a materiais similares no mercado ou de outra forma, o que não ocorreu neste caso, levando a uma conclusão equivocada no relatório. A pasta reforça o compromisso com a legalidade dos processos e com o trabalho voltado para a aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes”, diz a nota.
Posteriormente, após a publicação desta reportagem, a gestão João Campos enviou uma segunda nota, afirmando que o o resultado da nota técnica do TCE “também está equivocado”, questionando o método usado pelo tribunal. Leia na íntegra:
A Prefeitura do Recife ressalta, por meio da Secretaria de Educação, que é importante destacar que a própria equipe de auditoria reconheceu que cometeu um equívoco no relatório original, que foi objeto da reportagem que foi divulgada hoje em um blog. Porém, o número de materiais não é exatamente 3.317, pois ele pode ser utilizado por todos os professores da rede de unidades de ensino, portanto um volume ultrapassa 4.000 profissionais.
Além disso a “nova” conclusão da auditoria de sobrepreço também está equivocada pois o parâmetro utilizado pela equipe do TCE-PE é uma presunção, sem embasamento técnico ou estudo de mercado, de que o material do professor deveria ser duas vezes o preço do material do estudante. Essa presunção além de não fundamentada, está incorreta pois são materiais totalmente diferentes, com processo e custos de desenvolvimento diferentes, portanto não comparáveis.
O preço do material do professor é superior, pois não é apenas um livro, mas inclui também um desenvolvimento diferente e outros custos específicos para os professores, como por exemplo, acesso dos profissionais à plataforma do programa, é diferenciado.
O jornalista Igor Maciel deu mais detalhes sobre a questão na Coluna Cena Política, do JC:
Fonte: nilljunior.com.br