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Oito de janeiro: 542 acusados tiveram penas substituídas por medidas alternativas, diz STF

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Oito de janeiro: 542 acusados tiveram penas substituídas por medidas alternativas, diz STF

Grupo responde por crimes leves e não teria participado diretamente de ataques aos prédios públicos. PGR ofereceu acordo previsto em lei que, se não cumprido, pode ser revogado.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que 542 condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro tiveram penas substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multa e restrições de direitos.

Os beneficiados pelas punições alternativas representam mais da metade do total de pessoas que foi condenado por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Até o momento, segundo o Supremo, 1.039 pessoas foram condenadas — 48% delas não firmaram acordos ou não tiveram direito às medidas alternativas (veja mais detalhes aqui). A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, ao todo, 1.682 pessoas por envolvimento no 8 de janeiro.

Os 542 beneficiados pelas punições alternativas à prisão são pessoas que foram acusadas de crimes leves — por exemplo, incitação ao crime e associação criminosa.

Elas, segundo as denúncias, não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos, mas estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Acordo com a PGR

Os 542 denunciados firmaram acordos previstos na legislação penal junto à Procuradoria-Geral da República.

Chamado acordo de não persecução penal (ANPP), é aplicado em situações nas quais são cometidos delitos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.

O benefício é oferecido pelo Ministério Público ao investigado que, em contrapartida, deve confessar o crime.

Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido para evitar a prisão. Se isso não é feito, a pessoa pode voltar a ser alvo de uma ação penal e, posteriormente, cumprir pena em caso de condenação.

Fonte: nilljunior.com.br