Do Causos & Causas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, decidiu arquivar o inquérito civil que investigava a contratação da empresa APNET Provedor ME pela Prefeitura de Arcoverde, por meio de dispensa de licitação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE nesta terça-feira (15).
A investigação teve início a partir de denúncia anônima recebida em 2022, na qual o manifestante alegava possível favorecimento da APNET — pertencente a Jairo de Freitas Santos — por conta de supostos vínculos familiares e profissionais com o prefeito Wellington Maciel e sua família. Segundo a denúncia, a empresa teria sido contratada por R$ 36.445,90 para fornecer serviços de internet a diversas secretarias municipais, sem licitação.
Durante a apuração, a Prefeitura de Arcoverde apresentou justificativas e documentação demonstrando que a contratação se deu com base no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para serviços com valor inferior a R$ 50 mil. A administração municipal argumentou que, pelo baixo valor, a realização de um processo licitatório seria mais onerosa e menos vantajosa para o poder público.
O MPPE avaliou os documentos apresentados e considerou que não houve irregularidade na contratação direta. Além disso, constatou que situação semelhante envolvendo a mesma empresa já havia sido analisada anteriormente, em 2021, com conclusão pela legalidade da dispensa de licitação naquela ocasião.
Em sua decisão, o promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho destacou que “não há elementos concretos que indiquem prejuízo ao erário ou direcionamento ilícito no procedimento”. Também não foram identificadas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2023, referente a outras contratações investigadas no processo.
Diante da ausência de provas que confirmassem qualquer ato de improbidade administrativa ou favorecimento indevido, o Ministério Público decidiu arquivar o inquérito, com a devida comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.
Interessados ainda podem apresentar manifestações por escrito antes da sessão de homologação do Conselho, conforme prevê a legislação vigente.
Fonte: nilljunior.com.br