O Ministério Público apresentou seu parecer na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada por Flávio Ferreira Marques e pela Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças” em face de Nicinha Melo e Djalma das Almofadas.
A campanha de Flávio acusou Nicinha de, valendo-se de sua condição de gestora do Município, ter promovido a maciça contratação de servidores temporários e o aumento da folha de pagamento durante o período eleitoral vedado pela legislação, com o intuito de angariar apoio político e beneficiar sua candidatura e a de seu companheiro de chapa.
Documentos comprobatórios mostram a contratação de, ao menos, 68 servidores temporários no período entre julho e setembro de 2024, coincidente com os três meses que antecedem o pleito, bem como com relatórios de folhas de pagamento demonstrando aumento expressivo de despesas públicas, sem justificativa ou amparo na legislação municipal.
Em contestação, a defesa de Nicinha e Djalma não negam as contratações, limitando-se a alegar necessidade de funcionamento dos serviços públicos essenciais, “sem, contudo, demonstrar a existência de lei municipal específica disciplinando as contratações temporárias, tampouco comprovando a excepcionalidade da situação”, diz o MP.
“A conduta da Prefeita não se limitou às contratações diretas. Houve também a utilização de empresas terceirizadas para a admissão de novos servidores, com a agravante de omissão de informações relevantes no Portal da Transparência do Município. A ausência de divulgação pública dos pagamentos efetuados às terceirizadas durante o período eleitoral, notadamente ao Instituto de Desenvolvimento Humano – IDH e à empresa GJB Locações e Serviços Ltda, viola frontalmente o princípio constitucional da publicidade e compromete a transparência da gestão pública”, diz o promotor Rennan Fernandes de Souza.
“No contexto de um município do porte de Tabira/PE, a contratação de dezenas de servidores em período eleitoral possui potencialidade concreta de influenciar o resultado do pleito, bastando para a caracterização do abuso a demonstração da gravidade dos fatos e da sua aptidão para desequilibrar o processo eleitoral, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, a atuação da parte ré revela desrespeito a múltiplos dispositivos legais e princípios constitucionais, evidenciando a prática de abuso de poder apta a ensejar a cassação dos registros de candidatura ou diplomas e a decretação da inelegibilidade dos investigados”.
Ao final pede a cassação dos registros de candidatura de Nicinha Melo e Djalma das Almofadas. Ainda, a declaração da inelegibilidade dos dois pelo prazo de oito anos subsequentes ao pleito de 2024.
Fonte: nilljunior.com.br