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Nil Junior

MP dá parecer pela queda de toda chapa do União Brasil por fraude à cota de gênero em SJE

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MP dá parecer pela queda de toda chapa do União Brasil por fraude à cota de gênero em SJE

Primeira mão

Caso investiga candidaturas que seriam laranjas de Mayara de Chôta, Diolinda Marques e Rafaela Ferreira. Em pelo menos duas, diz promotor, fica confirgurada a fraude. Palavra final será da justiça

O parecer do Ministério Público no caso que investiga as candidaturas laranjas de mulheres no União Brasil, fraudando a cota de gênero, opina pela procedência da ação impetrada pelo candidato Alberto Tomaz, o Neném Palito.

Ele pede cassação das candidaturas a vereador do União Brasil, inelegibilidade daqueles que praticaram ou contribuíram com a conduta e declarar a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

O promotor destaca o depoimento de Diolinda Marques, ao afirmar que “não gosta, não entende e não se envolve em política, mas aceitou participar, única e exclusivamente, para preencher a vaga feminina do União Brasil a pedido de seu marido, Américo Barros.

E segue em outro trecho do parecer afirmando que nenhuma das três candidaturas questionadas promoveu atos relevantes de campanha. “Em verdade, a única que apresentou algum grau de empenho, porém sem maior impacto, foi a candidata Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura (Mayara de Chôta). As provas são contundentes quando se avaliam as participações das candidatas Rafaela Silva Ferreira e Diolinda Marques”.

Ele elenca que elas não discursaram, não realizaram carreata, passeata, participação em comícios, campanha nas redes ou no rádio.

Diolinda Marques e Mayara de Chôta são companheiras de Américo de Araújo Barros e Wesley Oliveira Barros (“Lelê”), respectivamente, ex-cunhado e sobrinho do candidato a vereador Alberto de Zé Loló. Rafaela Silva Ferreira, teria trabalhado no período eleitoral para o filho do candidato Doido de Zé Vicente, Gilliard Matos de Souza.

“É raro uma fraude a cota de gênero acontecer de modo tão transparente e com um conjunto probatório tão robusto e harmônico como no presente caso. As regras são conhecidas, públicas e transparentes”, diz o promotor.

“Está fartamente comprovado que o Partido União Brasi apresentou os nomes de, no mínimo, duas mulheres – Diolinda Marques de Carvalho e Rafaela Silva Ferreira – sem que estas tivessem qualquer intenção, real propósito ou vontade de concorrer ao pleito eleitoral 2024, apenas para cumprir a formalidade de atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral”.

Outro ponto avaliado é o de que num Município de médio porte, porém com eleitorado significativamente pequeno, um único núcleo familiar lançou três candidaturas: Diolinda Marques, Mayara de Chôta e Alberto de Zé Loló. “Já a candidata Rafaela Silva Ferreira prestou serviços de atendente ao senhor Gilliard Matos de Souza na loja dele, chamada Rede Smart, sendo que este é filho do candidato Doido de Zé Vicente. Não é demais enfatizar que tais vínculos foram confirmados pelos depoimentos das pessoas ouvidas em Juízo, tanto em depoimentos pessoais, quanto nas demais oitivas. Os depoimentos pessoais foram esclarecedores”, diz o promotor.

A decisão poderá, caso siga o parecer do MP, afetar as candidaturas de Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital, Luiz de Raimundo, mais suplentes como Doido de Zé Vicente e Alberto de Zé Loló.

Clique aqui e veja na íntegra o parecer do Ministério Público.

Fonte: nilljunior.com.br