A Justiça do Distrito Federal suspendeu o resultado da convenção estadual do MDB de Pernambuco, realizada em 24 de maio deste ano, que havia reconduzido Raul Henry à presidência do partido. A decisão foi tomada pela juíza Bruna Araújo Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, em resposta a uma ação movida pelos diretórios municipais do MDB em Paulista e Bodocó.
A ação foi apresentada pela vereadora Kelly Tavares, presidente do MDB de Paulista, e pelo prefeito Otávio Augusto Pedrosa, que comanda o diretório de Bodocó. Eles alegaram irregularidades no processo eleitoral interno, argumento que foi acolhido pela magistrada.
Segundo a decisão, a convenção descumpriu normas do estatuto partidário, entre elas o prazo mínimo de 15 dias para convocação dos delegados com direito a voto — o que, segundo a juíza, ocorreu apenas nove dias antes do pleito.
A magistrada também destacou a existência de um acordo político entre lideranças do MDB — incluindo Baleia Rossi, Raul Henry, Fernando Dueire e Paulo Roberto — que teria alterado regras internas sem comprovação de anuência dos diretórios municipais. Para ela, a falta de transparência e de adesão formal a esse entendimento feriu os princípios de isonomia e legitimidade do processo.
Em caráter liminar, a juíza determinou a suspensão imediata dos efeitos da convenção até nova decisão judicial. Raul Henry ainda pode recorrer.
Fonte: nilljunior.com.br













 



 
			 
			 
			 
			