Do Causos & Causas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na 24ª sessão ordinária realizada em 23 de julho, a denúncia apresentada por Mário José Soares Costa Cavalcanti contra a Prefeitura de Itapetim, relativa ao exercício de 2015, sob gestão do então prefeito Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).
De acordo com o Acórdão nº 1499/2025, relatado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a Corte reconheceu a ocorrência de gestão temerária em procedimentos licitatórios devido à ausência de pesquisa adequada de preços de mercado, condição essencial para garantir a seleção da proposta mais vantajosa à administração pública.
O TCE destacou a responsabilidade solidária de integrantes da Comissão de Licitação e de pregoeiros por não impedirem a continuidade dos processos com vícios. Também foi apontada a omissão do gestor municipal na homologação dos certames, desconsiderando a conformidade legal exigida.
Apesar da prescrição administrativa — em razão do transcurso de mais de cinco anos desde os fatos, conforme a Lei Estadual nº 12.600/2004 —, o tribunal manteve o julgamento das questões de mérito e determinou o envio do processo ao Ministério Público de Contas. A medida visa avaliar a pertinência de uma representação ao Ministério Público comum, diante dos indícios de manipulação em licitações, o que pode resultar em investigação criminal.
Foram citados como denunciados, além de Arquimedes, diversos servidores públicos e empresas contratadas na época, incluindo construtoras e prestadoras de serviço.
O relator foi acompanhado à unanimidade pelos conselheiros Carlos Neves (presidente em exercício), Ranilson Ramos, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes. Também esteve presente o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
O TCE reforçou que, mesmo diante da prescrição, a análise de irregularidades permanece necessária para garantir a integridade da gestão pública.
Fonte: nilljunior.com.br