Mérito da ação não foi julgado. Magistrado definiu apenas que a perda dos mandatos só deve acontecer após julgamento de recurso
O Desembargador Paulo Machado Cordeiro acatou o pedido dos eleitos pelo União Brasil e, em medida cautelar, definiu para que não haja efeitos imediatos da perda de mandato dos vereadores cassados em primeira instância por fraude à cota de gênero no partido.
O Desembargador decidiu que não haja perda de mandatos ou retotalização de votos até que seja apreciado o recurso no TRE.
“A situação extrema tangencia a insegurança democrática, uma vez que modificará os assentos ocupados na Câmara Municipal de São José do Egito anteriormente ao momento oportuno para tanto, quando ainda não minimamente estável decisão de mérito com tão gravosas consequências”, diz.
A proximidade da data agendada para a cerimônia de retotalização dos votos em São José do Egito, em 7 de julho, segunda-feira próxima, muito diz sobre a urgência necessária à concessão de medida premente”, afirma.
“Defiro a medida liminar pleiteada para que se suspenda imediatamente a retotalização de votos então marcada por meio do Ofício n 6084/2025/ZE068, em São José do Egito/PE, referente ao processo nº 0600328-48.2024.6.17.0068, até que seja apreciado o respectivo recurso interposto de decisão naquele expediente por esta Corte Regional, se assim o fizer a parte sucumbente, no prazo legal”.
Fonte: nilljunior.com.br














