Algumas assessorias de comunicação no Sertão tem começado com o pé esquerdo. Simplesmente, não cumprem o papel da comunicação institucional. São puxadinhos do gestor, buscando levantar a bola da figura pessoal. Não é esse o papel.
Falei sobre isso no penúltimo Congresso da AMUPE, em agosto de 2023 (foto acima), convidado para tratar do tema. No meu retorno das férias, vou me propor a falar sobre isso nas cidades do Estado, a depender da agenda. O tema é muito mais sério do que se imagina.
A Constituição tem alguns princípios e regras. Um deles, o da publicidade dos atos, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Há duas versões sobre sua etimologia: poder ter vindo do francês publicité: ‘caráter do que é público, conhecido’, ‘conjunto de meios utilizados para tornar conhecida uma informação, ou do grego “publicus”, com significado similar.
Ocorre que a publicidade institucional nada tem a ver com a publicidade de marcas. A sua finalidade é publicizar as ações institucionais. É fazer com um toda a população tenha acesso à informação para que a ação municipal chegue a todos. Por isso, fundamental uma pesquisa dos hábitos de consumo de mídia da população.
Hoje, a moda é querer dizer que se chega à população pelas redes sociais. Ledo engano em uma região que consome tanto o rádio e a TV, por exemplo. Há casos específicos onde aquele tecido social por exemplo, ainda vai indicar ações tidas como ultrapassadas, como panfleto ou carro de som. A pergunta é: os assessores de comunicação conhecem o tecido social de suas cidades? Duvido muito, salvo exceções.
E veja como é sério: se a informação sobre um serviço como o dia da coleta do lixo ou da vacinação das crianças não chega adequadamente, isso impacta na qualidade de vida daquela comunidade. Pode representar a vida ou a morte, como foi na pandemia.
Outro fato importante é que o princípio da publicidade, é das ações, por um caráter coletivo, nunca do prefeito. Porque aí ele esbarra em outro princípio: o da impessoalidade, previsto no mesmo artigo 37. A ações são da gestão, não do gestor. Por isso, quem publica em página institucional ações de personagens da gestão, como prefeito ou secretários, incorre em crime de improbidade administrativa.
O princípio da impessoalidade traz a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações, ou atos de favoritismo.
Veja o exemplo do prefeito João Campos: ele trata na primeira pessoa em sua página pessoal:
Mas nao aparece na página da Prefeitura do Recife, onde a abordagem é rigorosamente institucional:
Em tese, ele deve ter uma equipe que atua para sua comunicação pessoal, sem relação com cofres municipais, e outra, de equipe da prefeitura, para comunicação institucional.
Voltando ao Sertão, esses primeiros dias tem revelado absurdos que ferem de morte o papel da assessoria de comunicação e o princípio da impessoalidade. Me deparei com textos que são na verdade propaganda rasgada e escancarada da pessoa do gestor, alguns com baba escorrendo, sem nenhuma preocupação ou pudor.
Comunicação institucional é coisa séria, tem um papel definido e sua importância no bojo das ações municipais. Quer fazer propaganda pessoal? Pague por fora, cumpra a lei!
Fonte: nilljunior.com.br