O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) intimou a Câmara de Arcoverde para apresentar, em até três dias, sua resposta aos embargos de declaração protocolados pelo suplente de vereador André Paulo (PDT).
A intimação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17). A informação é do Panorama PE.
Os embargos foram apresentados após o TRE-PE rejeitar, por 5 votos a 2, a ação movida por André Paulo. Ele solicitava o cumprimento da Lei Orgânica do município, que determina 13 cadeiras na Câmara, enquanto atualmente há apenas 10.
Mesmo com parecer favorável do relator, o tribunal decidiu que a definição do número de vereadores é uma atribuição exclusiva do Legislativo Municipal, cabendo à Justiça Comum estadual analisar possíveis disputas sobre o tema. O presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, reforçou que qualquer mudança nesse sentido deve ocorrer antes do período eleitoral.
A decisão mantém o entendimento da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, que já havia negado o pedido. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Da redação
Os embargos de declaração constituem uma forma pela qual se pode solicitar ao juiz que reveja uma decisão, tornando-a mais compreensível, ou corrigindo-a. Assim, sempre que for proferida decisão que contenha erro material, seja contraditória, obscura ou omissa, é cabível esse recurso. Não é necessário recolhimento de custas.
Resumindo, o autor pede que O TRE reconsidere sua decisão. É muito incomum o Tribunal mudar de opinião como quer o pretendente. Por outro lado, como há possibilidade jurídica, os advogados costumam usar também esse cartucho para esgotar todas as possibilidades. O caminho de André Paulo deverá mesmo ser o recurso ao TSE.
Fonte: nilljunior.com.br