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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por decisão unânime nos autos do processo nº 0600174-84.2024.6.17.0050, julgou favoravelmente ao prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, e ao vice-prefeito Djalma Nunes, afastando a multa que havia sido aplicada pelo juízo eleitoral da Comarca de Tabira.
Na decisão, os desembargadores entenderam que não houve abuso de poder político na realização da tradicional Festa de Santa Rosa, promovida anualmente no município. O tribunal reconheceu que o evento se manteve dentro dos parâmetros legais, sem configurar qualquer tipo de irregularidade eleitoral.
O Dr. Renato Beviláqua, advogado do prefeito Luciano Torres comemorou o resultado:
“A acertada decisão do TRE-PE consagra o respeito pela tradição da festa e revela o respeito pela vontade popular no pleito eleitoral de Ingazeira.”
A oposição havia tentado caracterizar a festividade como promoção indevida de imagem, alegando abuso de poder. Contudo, o tribunal entendeu que as acusações careciam de fundamento e reforçou a legitimidade do evento, que faz parte do calendário cultural da cidade.
Fonte: maispajeu.com.br