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Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a Covid-19, após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias.
Os ministros analisaram, na terça-feira (18), o recurso de um casal contra uma decisão da Justiça do Paraná, que havia determinado o pagamento de multa equivalente a três salários-mínimos devido à recusa em imunizar a filha. O casal argumentou que não poderia ser penalizado, alegando que a vacina não constava como obrigatória no Plano Nacional de Imunização.
No entanto, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que rejeitou o recurso e manteve a multa aplicada. A ministra ressaltou que a obrigatoriedade da imunização infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo Andrighi, a recusa dos pais em vacinar a filha configura violação dos deveres do poder familiar.
Fonte: maispajeu.com.br