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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou o casamento entre uma mulher e o avô de seu companheiro. Para a o TJ-MG, a mulher teria firmado matrimônio para obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM-MG).
A ação tramita na justiça desde maio de 2020, quando foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelo ISPM-MG. De acordo com o processo, a mulher, então com 36 anos, morava com o idoso, um Policial Militar reformado de 92 anos, com seu companheiro e três filhos.
Ainda de acordo com a denúncia, o casamento aconteceu no dia 10 de agosto de 2016, na cidade vizinha, para que ela tivesse acesso a benefícios previdenciários e assistência médica.
Na ação, a mulher é acusada de fraude contra o sistema previdenciário e de declarar falsamente residir no município onde o casamento foi realizado. Além da anulação do casamento, o MP-MG e o ISPM pedem o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A acusada recorreu da decisão e venceu a causa. Porém, as instituições recorreram da decisão. Em seu recurso, o relator do caso, o juiz convocado Eduardo Gomes dos Reis, citou que mulher mantinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos. Ainda segundo o magistrado, o casamento seria para a obter benefícios previdenciários e assistência médica.
Apesar de reconhecer a irregularidade, o juiz convocado como desembargador negou o pedido de indenização por danos morais coletivos.
Fonte: maispajeu.com.br