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Justiça manda retirar propaganda antecipada de aliado de Márcia

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Justiça manda retirar propaganda antecipada de aliado de Márcia

Justiça manda retirar propaganda antecipada de aliado de MárciaDo Blog Juliana Lima

O juiz da 71ª Vara Eleitoral de Serra Talhada, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o empresário e diretor da Secretaria Municipal de Esporte da Capital do Xaxado, Marcos Alessandro do Nascimento (Marcos Belo), retire propaganda eleitoral irregular do estabelecimento comercial Boteco Comércio Varejista de Bebidas LTDA.

Conforme a representação apresentada pela Comissão Provisória do Podemos, Marcos Belo divulgou propaganda eleitoral irregular ao pintar os logotipos políticos da prefeita Márcia Conrado e do vereador Nailson Gomes na parede do estabelecimento comercial, localizado no Bairro Ipsep, prática vedada pela legislação eleitoral antes do próximo dia 16 de agosto.

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“O caso trata de flagrante infração à legislação eleitoral por propaganda eleitoral irregular e antecipada veiculada em comércio (bar e loja de bebidas) em que, no balcão do estabelecimento, há inscrição a tinta dos nomes da prefeita do município, Márcia Conrado e do vereador Nailson Gomes, ambos candidatos à reeleição. O proprietário do estabelecimento, notório apoiador da prefeita já responde, nessa Justiça Especializada, a outro processo por manipulação de vídeo (0600018-33.2024.6.17.0071)”, diz trecho da representação do Podemos.

Ao analisar as informações e as fotos apresentadas, o magistrado determinou prazo de dois dias para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

“No caso em apreço, tenho que as imagens inseridas na exordial, em análise preambular, apontam que de fato há violação do art. 36, § 1º, e art. 37, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº 9.504/97, razão pela qual defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os promovidos, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, removam o conteúdo impugnado da parede do estabelecimento comercial”. Confira a liminar: Liminar Propaganda Irregular Bar

Fonte: faroldenoticias.com.br