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Dia do Assistente Social e a desvalorização profissional em ST

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Dia do Assistente Social e a desvalorização profissional em ST

Dia do Assistente Social e a desvalorização profissional em ST

Por Poliana Nunes Ferraz, Geógrafa, Assistente Social e Psicanalista clínica

Dia 15 de maio comemorou o dia do Assistente Social, profissional este que tem como principais competências: elaboração execução e avaliação de políticas sociais; orientar grupos e indivíduos; realizar estudos socioeconômicos, entre outras expressas na lei 8.662 de 1993.

Mas é muito triste ver que esses profissionais que lutam tanto para efetivar direitos dos usuários não conseguem efetivar os seus. Em relação a valorização do salário pago aos assistentes sociais dos municípios, principalmente em Serra Talhada.

Tem profissionais que ingressaram no serviço público local e desempenharam sua função com muita eficiência e eficácia por mais de 30 anos no município, se aposentando esse ano com um piso de um salário mínimo.

É vergonhoso a não valorização desses profissionais que se qualificaram para doar o seu melhor frente as mais variadas demandas de uma sociedade excludente que sofrem com políticas públicas pouco abrangentes, com pouco acesso a programas de saúde e educação etc.

Por esse motivo, acabam não conseguindo sair do sistema de exclusão social, que perpétua historicamente. São esses profissionais que estão cotidianamente oferecendo suporte e defendendo os direitos dos indivíduos em situação de vulnerabilidade.

O profissional trabalha para solucionar problemas sociais e garantir o acesso da população a recursos e serviços que atendam às necessidades sociais para amenizar as sequelas das mazelas sociais, mas esses mesmos profissionais estão sofrendo o descaso da falta de reconhecimento daqueles que deveriam lutar para que esses profissionais tenham pelo menos um piso salarial da categoria.

Existe projetos de lei que vem se arrastando na Câmara dos Deputados desde 2021 41/21 e outro de 5874/23, ambos que determinam o piso do Assistente Social para uma jornada de 30 horas. Mas nenhum do projeto ainda foi para votação e sanção.

Enquanto a categoria não conseguir esse reconhecimento profissional através do estabelecimento do piso profissional, estarão sujeitos a precarização, aberta ou velada, das condições em que esse trabalho se realiza.

Considerando o estatuto de trabalhador assalariado do assistente social, subordinado a processos de alienação, restrição de sua autonomia técnica e intensificação do trabalho a que estão sujeitos os trabalhadores assalariados em seu conjunto.

Fonte: faroldenoticias.com.br