A decisão foi proferida pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, que reconheceu a validade do contrato firmado entre as partes. Segundo a sentença, Luva rompeu o acordo de forma unilateral e sem justificativa legal, em 2022.
O magistrado apontou que o influenciador violou cláusulas importantes do contrato, como a exclusividade, além de não ter notificado previamente o empresário sobre o rompimento. Também foi destacada a inexistência de provas de que Allan Jesus tenha descumprido o acordo.
Inicialmente, a ação pedia R$ 5,3 milhões, mas o valor foi reduzido para R$ 3,2 milhões após pedido da defesa do influenciador, que apresentou informações sobre o faturamento de Iran no período.
A sentença ressalta que o comportamento de Luva configurou inadimplemento contratual grave, o que gerou o dever de indenizar o ex-empresário.
Fonte: caruaru24horas.com.br