O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta semana o decreto que regulamenta o Indulto de Natal de 2024, benefício previsto na Constituição Federal que permite a extinção da pena de determinados presos. A medida é uma tradição natalina e considera critérios humanitários e sociais para sua concessão.
Entre os beneficiados este ano estão:
Mulheres com gravidez de alto risco;
Presos com infecção por HIV em estágio terminal;
Pessoas que já cumpriram uma parte significativa da pena e atendem aos critérios estabelecidos, como:
Condenação a até 8 anos, com cumprimento de pelo menos 1/5 da pena;
Condenação a até 12 anos, com cumprimento de 1/3 da pena, desde que o crime tenha ocorrido sem violência ou grave ameaça.
Esses tempos mínimos podem ser reduzidos pela metade para presos idosos (60 anos ou mais), gestantes ou mães de crianças de até 14 anos ou com deficiência.
O indulto também contempla detentos que estão há 15 anos sem sair da prisão e não voltaram a cometer crimes, ou, para reincidentes, que estejam há 20 anos sem deixar a cadeia.
Quem fica de fora do benefício?
O decreto exclui do indulto líderes de facções criminosas, presos condenados por crimes sexuais, abuso de autoridade e aqueles que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.
A concessão do indulto é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República e visa promover uma oportunidade de reintegração social e aliviar situações de extrema vulnerabilidade nos presídios brasileiros.
Fonte: www.caruaru24horas.com.br