Justiça Eleitoral aponta falhas insanáveis na prestação de contas da comissão provisória municipal do partido
Do Causos & Causas
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomendou a desaprovação das contas da Comissão Provisória Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Santa Cruz da Baixa Verde, município da 71ª Zona Eleitoral, sediada em Serra Talhada. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27), aponta uma série de irregularidades consideradas graves e insanáveis na prestação de contas referente às eleições de 2024.
O relatório detalha quatro principais violações à legislação eleitoral:
Atraso na entrega: A prestação de contas final foi protocolada apenas em 22 de abril de 2025, mais de quatro meses após o prazo legal que se encerrava em 9 de dezembro de 2024.
Falta de prestação parcial: O partido não apresentou a prestação de contas parcial obrigatória, que deveria ter sido entregue entre 9 e 13 de setembro de 2024, comprometendo o controle sequencial dos recursos.
Documentação incompleta: ausência de extratos bancários completos das contas nº 858242 e nº 858528 (Banco Bradesco); falta de declaração de ausência de movimentação financeira; erro cadastral ao informar uma conta do Bradesco como sendo do Banco do Brasil; omissão de uma conta bancária movimentada durante a campanha; descumprimento de diligência: A comissão provisória não sanou as falhas mesmo após notificação da Justiça Eleitoral, que concedeu prazo de três dias para regularização. O pedido de prorrogação do prazo foi indeferido por falta de justificativa adequada.
Consequências
Caso a desaprovação seja confirmada, a comissão provisória municipal do PRB em Santa Cruz da Baixa Verde poderá sofrer as seguintes consequências: perda do direito a recursos do Fundo Partidário; inelegibilidade dos responsáveis pelas irregularidades; possível abertura de ação por parte do Ministério Público Eleitoral.
O partido, representado por quatro advogados, ainda pode recorrer da decisão. O TRE-PE encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para análise de medidas adicionais.
Fonte: nilljunior.com.br