Uma medida cautelar concedida pelo conselheiro Eduardo Porto, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), determinou a suspensão de qualquer pagamento referente à licitação nº 1360.2024.0001, conduzida pela Secretaria de Comunicação do Estado. O processo visa contratar quatro agências de publicidade institucional, com um valor global estimado em R$ 120 milhões.
A decisão foi motivada por uma denúncia apresentada por um advogado, que apontou como irregularidade a não apresentação das notas individualizadas atribuídas por cada membro da subcomissão técnica avaliadora, em desacordo com a Lei Federal nº 12.232/2010, que regulamenta licitações e contratos da área de publicidade.
Ao analisar o caso, o conselheiro acatou os argumentos do denunciante, destacando que a legislação exige expressamente uma avaliação individual dos planos de comunicação publicitária. “Caso o legislador pretendesse que o julgamento das propostas fosse realizado em conjunto entre os membros da subcomissão, teria silenciado sobre o tema na lei especial”, justificou em seu voto.
Embora a suspensão atinja apenas os pagamentos relacionados a esta licitação específica, outras ações de publicidade do governo estadual seguem sem restrições, desde que realizadas fora desse contrato.
Além da medida cautelar, Eduardo Porto determinou a instauração de uma auditoria especial para aprofundar a análise do processo licitatório e verificar se as possíveis irregularidades podem ser sanadas. O prazo para conclusão da auditoria é de 60 dias. A decisão será submetida à apreciação da Primeira Câmara do TCE-PE.
Fonte: pernambuconoticias.com.br