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Pré-candidatos (a) deverão se afastar de programas de rádio e TV a partir deste domingo (30)

A partir do dia 30 de junho, domingo, os pré-candidatos que possuem programas de rádio ou televisão estão proibidos de fazê-los, conforme determina a legislação vigente e o calendário para as eleições municipais em 2024. Os pré-candidatos podem participar de entrevistas e debates, mas não poderão presentar ou comentá-los.

A partir do dia 6 de julho, prefeitos e outros agentes públicos ESTÃO PROIBIDOS de PARTICIPAR DE INAUGURAÇÃO PÚBLICAS. Os gestores públicos não poderão nomear, exonerar e fazer contratações.

Este ano, as eleições acontecerão no domingo, dia 6 de outubro. Agora em julho, três meses antes das eleições, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher os candidatos e candidatas.

Fonte: pernambuconoticias.com.br

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