O documento refere-se à 24ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 23 de julho de 2025, onde foi analisado o Processo Digital TCE-PE nº 1504814-7, relacionado a uma denúncia de gestão temerária na Prefeitura Municipal de Itapetim, referente ao exercício de 2015.
O relator foi o Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten. A denúncia, feita por Mário José Soares Costa Cavalcanti, envolveu diversos denunciados, incluindo membros da Comissão de Licitação e diversas empresas. O Tribunal concluiu que a ausência de pesquisa de preços adequada caracteriza gestão temerária, uma vez que compromete a escolha da proposta mais vantajosa. Os membros da comissão podem ser responsabilizados, assim como o pregoeiro e o responsável pela homologação do processo por negligência.
Apesar da prescrição da pretensão punitiva administrativa, o Tribunal decidiu que as questões de fundo deveriam ser examinadas, especialmente diante de indícios de manipulação nos processos licitatórios, o que justifica representação ao Ministério Público para investigação criminal. Ao final, o Pleno julgou parcialmente procedente a denúncia e determinou o encaminhamento do inteiro teor da deliberação ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, para possível ação do Ministério Público comum. Os conselheiros presentes durante o julgamento assinaram a decisão.
Fonte: blogdocauerodrigues.com.br













