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Pernambuco promulga lei que combate a erotização e adultização infantil no estado

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Pernambuco promulga lei que combate a erotização e adultização infantil no estado

A partir desta quinta-feira (11), está em vigor em Pernambuco a Lei Estadual nº 18.897, que proíbe e penaliza qualquer forma de erotização infantil e adultização de crianças e adolescentes. O texto foi oficialmente promulgado e publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), marcando uma resposta direta ao crescente debate sobre o tema nas redes sociais e na sociedade civil.

A mobilização em torno do assunto ganhou força após a divulgação de um vídeo do youtuber Felca, em agosto, que denunciava a exposição sexual de menores na internet. Um dos casos citados envolvia o influenciador paraibano Hytalo Santos, que acabou sendo preso.

O que prevê a nova lei

A legislação estabelece como infração a produção, exibição, divulgação, promoção ou patrocínio, por qualquer meio (físico, eletrônico ou digital), de conteúdo que:

  • Contenha erotização infantil;
  • Promova ou incentive a adultização de crianças ou adolescentes;
  • Estimule comportamentos de conotação sexual, mesmo que de forma simbólica ou indireta.

Essas restrições se aplicam a festas, eventos, apresentações artísticas, concursos, desfiles ou qualquer atividade que tenha como efeito ou objetivo as condutas descritas.

Multas e responsabilização

Quem infringir a norma poderá ser multado com valores que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Em casos envolvendo pessoas jurídicas, os dirigentes poderão ser responsabilizados administrativamente, de acordo com o que a lei determina.

Definições estabelecidas pela norma

  • Erotização infantil é caracterizada por qualquer forma de conteúdo que explore ou sugira comportamentos sexuais envolvendo crianças ou adolescentes.
  • Adultização refere-se à indução para que menores adotem gestos, roupas, atitudes ou linguagem de conotação sexual, típicos do comportamento adulto.

A legislação segue os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera criança todo indivíduo com até 12 anos incompletos, e adolescente aquele entre 12 e 18 anos.

A regulamentação e fiscalização da nova lei ficarão a cargo do Poder Executivo estadual, que deverá definir as medidas necessárias para garantir sua efetiva aplicação em todo o território pernambucano.

Fonte: pernambuconoticias.com.br

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