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Intervenções em grandes reservatórios: o que diz a lei

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Intervenções em grandes reservatórios: o que diz a lei

A legislação de Pernambuco, alinhada à legislação federal, estabelece que os recursos hídricos são bens de domínio público e seu uso, mesmo em propriedade privada, depende de outorga (autorização) do poder público.

O principal instrumento de gestão é a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 12.984/2005), que determina diretrizes para a preservação e uso sustentável da água.

Muita gente tem perguntado sobre a ação de descomissionamento da “Barragem de Zé Mariano” para fins imobiliários pelo novo dono da área.

O que diz a lei:

Toda a água, seja superficial (rios, açudes, lagos) ou subterrânea (poços), é considerada um bem público e sua gestão compete ao Estado (através da APAC – Agência Pernambucana de Águas e Clima e da CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente).

Para a captação, acumulação (criação de reservatórios), derivação ou qualquer interferência nos recursos hídricos, para secar o reservatório, é necessária uma autorização formal chamada outorga, emitida pelo órgão gestor competente.

A legislação prevê casos de isenção de outorga para usos considerados insignificantes (como pequenas captações para consumo humano e de animais), mas mesmo nesses casos, o proprietário deve declarar a captação e está sujeito à fiscalização.

Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL): A legislação ambiental (principalmente o Código Florestal Brasileiro) exige a manutenção de áreas protegidas (APPs) ao redor de cursos d’água e nascentes, onde a vegetação nativa deve ser preservada. A criação de reservatórios nessas áreas possui regras específicas e restritas.

Leis específicas, como a Lei nº 9.860/1986, delimitam áreas de proteção de mananciais na Região Metropolitana do Recife, estabelecendo condições ainda mais rígidas para a preservação dos recursos .

Os proprietários são responsáveis por eventuais danos ambientais ou infrações à legislação de recursos hídricos.

Para obter informações detalhadas sobre a sua situação específica (localização, tipo e volume de reservatório pretendido), é fundamental consultar os órgãos oficiais do Estado, como a CPRH e a APAC.

Fonte: nilljunior.com.br