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Governo de Pernambuco é orientado a tributar veículos aquáticos e aéreos com IPVA

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Governo de Pernambuco é orientado a tributar veículos aquáticos e aéreos com IPVA

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) emitiu a Recomendação nº 7, com a proposta de incluir legalmente veículos aquáticos e aéreos na base de cobrança do IPVA no Estado. A iniciativa tem como objetivo reforçar as receitas públicas estaduais e municipais, em consonância com a nova legislação tributária nacional.

A sugestão do MPC-PE se apoia na Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou a Constituição Federal para autorizar a incidência do IPVA sobre esses tipos de veículos. Para viabilizar a cobrança, o governo estadual precisa apresentar um projeto de lei à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), criando a base legal para a nova tributação.

Segundo o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, além de ampliar a arrecadação estadual, a medida tem impacto direto na gestão fiscal dos municípios. Ele ressaltou que, conforme o artigo 158, inciso III, da Constituição, metade do valor arrecadado com o IPVA deve ser repassado às administrações municipais.

Para garantir a aplicação da nova cobrança a partir de 1º de janeiro de 2026, o órgão recomenda que a legislação seja sancionada até 2 de outubro de 2025, respeitando os princípios da anterioridade anual e da noventena. Caso o prazo não seja cumprido, o MPC-PE orienta que o governo defina uma data posterior para o início da cobrança, desde que observe os 90 dias exigidos por lei, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 5282.

Ricardo Alexandre ainda destacou que a criação e arrecadação de tributos previstos constitucionalmente é um dever fundamental para garantir responsabilidade na administração fiscal, conforme estabelece o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Fonte: pernambuconoticias.com.br

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