Pernambuco

Decisão do STF impede candidatura de Joelson em Calumbi

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Decisão do STF impede candidatura de Joelson em Calumbi

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar em favor de Joelson, que tentava reverter uma condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão foi publicada na última terça-feira e causou grande agitação na cidade de Calumbi, onde Joelson pretendia se candidatar.

A reclamação constitucional foi ajuizada por Joelson após o TJPE confirmar sua condenação, que inclui a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, a perda da função pública e a obrigação de ressarcir ao erário os danos causados. Ele argumentou que a nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.230/2021, deveria ser aplicada ao seu caso, alegando que sua condenação foi baseada em “culpa” e não em “dolo”, o que não seria mais admitido pela nova legislação.

No entanto, o STF reafirmou que o acórdão do TJPE confirmou a prática de atos dolosos de improbidade, contradizendo a alegação de Joelson. A decisão menciona que ele agiu deliberadamente ao não repassar valores ao Fundo Previdenciário Municipal, resultando em prejuízo ao erário.

O caso gerou repercussão na comunidade local, onde muitos aguardavam o desenrolar da candidatura de Joelson. Com a manutenção da condenação, suas chances de participar do pleito estão comprometidas.

A decisão destaca a importância da jurisprudência consolidada do STF em casos de improbidade administrativa, reafirmando que atos dolosos continuam sujeitos a sanções, independentemente das alterações legais recentes.

Fonte: FalePE

Fonte: vilabelaonline.com