A partir desta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal começa a liberar o pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
A medida prevê o repasse de cerca de R$ 12 bilhões a aproximadamente 12,2 milhões de brasileiros.
Quem tem direito ao saque?
O pagamento é destinado apenas aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos no período estabelecido. Não há alterações para aqueles que pediram demissão, que continuam sujeitos às regras atuais do FGTS, sem direito à movimentação do saldo ou à multa de 40% sobre o fundo.
Como serão feitos os pagamentos?
Os valores serão liberados em duas etapas:
Para quem tem conta cadastrada no app FGTS:
Primeira etapa (6 de março): crédito automático de até R$ 3 mil na conta informada.
Segunda etapa (a partir de 17 de junho): liberação automática dos valores excedentes.
Para quem não tem conta cadastrada:
O saque poderá ser feito nas agências da Caixa, lotéricas e terminais de autoatendimento, de forma escalonada:
Mês de aniversário | 1ª etapa | 2ª etapa |
---|---|---|
Janeiro a Abril | 6 de março | 17 de junho |
Maio a Agosto | 7 de março | 18 de junho |
Setembro a Dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Regras para saque nos canais físicos:
Até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico com senha cidadão.
Até R$ 3 mil: saque nas lotéricas ou caixas eletrônicos com cartão e senha.
Acima de R$ 3 mil: atendimento presencial em agências da Caixa com documentos pessoais e carteira de trabalho.
Demissões após 28 de fevereiro de 2025
Para quem for demitido após essa data, volta a valer a regra original: o trabalhador que escolheu o saque-aniversário só poderá acessar a multa rescisória de 40%.
Fonte: nilljunior.com.br