Por Juliana Lima
Do Causos & Causas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, na 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 11 de março de 2025, um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, por sonegação de informações sobre 12 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão, relatada pelo conselheiro Carlos Neves, resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.668,01 ao gestor municipal.
Caso em exame
O Auto de Infração foi lavrado após o ex-prefeito de Sertânia não enviar, dentro do prazo estipulado, esclarecimentos sobre 12 indícios de irregularidades identificados pelo TCE-PE. O não cumprimento da solicitação viola o artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que estabelece a obrigatoriedade de envio de informações requisitadas pelo Tribunal.
Decisão do TCE-PE
O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, destacou que a justificativa apresentada pela defesa do ex-prefeito não foi suficiente para justificar o descumprimento do prazo. A omissão no envio das informações comprometeu os trabalhos de auditoria do Tribunal e configurou cerceamento da atuação da Corte de Contas.
O TCE-PE também considerou que a responsabilidade pela sonegação de informações recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o § 1º do artigo 5º da Resolução TC nº 174/2022. Além disso, o envio tardio dos dados, após a instauração do Auto de Infração, não impede a homologação do processo, conforme entendimento recente do Tribunal no Processo TCE-PE nº 24100260-6.
Multa e recolhimento
A decisão unânime da Primeira Câmara determinou a homologação do Auto de Infração e a aplicação de multa no valor de R$ 10.668,01 ao ex-prefeito. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da deliberação. O boleto para pagamento será disponibilizado no site do Tribunal (www.tcepe.tc.br).
Fundamentação Legal
A decisão foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e nos artigos 17, 48 e 70 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que tratam das competências e sanções aplicáveis pelo TCE-PE. A multa foi aplicada com base no inciso X do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para o descumprimento de normativos do Tribunal.
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Fonte: blogjulianalima.com.br