Por Juliana Lima
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) condenou a prefeita Márcia Conrado (PT) pelo uso ilegal da máquina pública para se autopromover durante atos institucionais da Prefeitura de Serra Talhada.
A prefeita foi multada em R$ 10.320,50 (dez mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) pela práticas de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada, conforme o Acórdão nº 0600029-62.2024.6.17.0071.
De acordo com desembargadora e relatora do processo no TRE-PE, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, a candidata usou eventos institucionais realizados pela Prefeitura de Serra Talhada para reforçar o seu símbolo de campanha, que é a mão espalmada, e ainda divulgou tais atos irregulares nas redes sociais oficiais da Prefeitura com o objetivo de promover sua imagem pessoal, o que configura conduta vedada por desequilibrar o processo eleitoral. Há registros de propaganda irregular cometida pela prefeita durante eventos em escolas da Rede Municipal de Ensino, entre outros.
“Da análise das postagens careadas, ficou evidente que a pré-candidata se utilizou de uma a ação governamental, realizada em bem público, para promover sua imagem pessoal e ainda postou a iniciativa no perfil oficial da Prefeitura. Ela foi fotografada em mais de um evento oficial da Prefeitura junto aos populares, fazendo seu símbolo de campanha (“M” na palma da mão)”, diz trecho do voto da relatora.
A desembargadora aponta, ainda, que a candidata promoveu a entrega de bens públicos para se promover e beneficiar nas eleições 2024. “Além disso, do vídeo de id. 29852091, postado pela candidata em seu perfil pessoal, denota o uso do evento de entrega de bens públicos para fins de promoção pessoal. O uso indevido de eventos oficiais com finalidade eleitoreira, envolvendo bens, materiais e serviços públicos configura a prática das condutas proibidas pelo art. 73, I e III, da Lei nº 9.504/1997, o que implica na aplicação da multa prevista no §4º da referida lei e no art. 20, II, da Resolução TSE nº 23.735/2024.”
CONFIRA O ACORDAÕ DO TRE-PE: “Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar a Representada ao pagamento das multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda antecipada e de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) pela prática de conduta vedada, e DETERMINAR remoção da postagem contida na URL https://www.instagram.com/reel/C66jEB8Ovod/?igsh=MWdqeDk1d3o1ODRqag==, no prazo de 01 (um) dia, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Tudo nos termos do voto da Relatora.”
Acordao 0600029-62.2024.6.17.0071
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Fonte: blogjulianalima.com.br