O Plantão Judiciário do TJPE em Afogados da Ingazeira, concedeu no sábado (28), uma medida liminar suspendendo a realização da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetim referente ao biênio 2027/2028.

A decisão atende à ação movida pelos vereadores Mário José Soares Costa Cavalcanti, Maria Edilene Lopes e Niedson Carlos de Araújo, que questionaram a legalidade do edital de convocação emitido pela Mesa Diretora da Câmara.

Os autores argumentaram que a antecipação da eleição, marcada para ocorrer junto com a escolha dos dirigentes do biênio 2025/2026 no próximo dia 1º de janeiro, viola princípios constitucionais, como o republicano e o democrático.

Segundo a ação, essa prática impede a atualização da representatividade política e contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7350, 7743 e 7733, que reforçam a necessidade de respeito ao princípio da contemporaneidade nas eleições legislativas.