Por Juliana Lima
Provocado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb em Afogados da Ingazeira no último mês de janeiro, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) se manifestou contrário ao desvio de recursos do Fundeb para pagamento de déficit atuarial do Regime de Previdência Próprio do município praticado pelo governo Sandrinho Palmeira.
A manifestação do TCE-PE foi encaminhada na terça-feira (06) para a presidente do Conselho do Fundeb, Izilda Sampaio. Na manifestação, o tribunal cita a jurisprudência acerca do assunto no país, alvo de decisão do Supremo Tribunal Federal.
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“Diante de tais precedentes, fica claro que a utilização de recursos do Fundeb, inclusive a cota de 70%, destinada às contribuições dos profissionais de educação, não pode ser empregada para cobertura de déficit atuarial do regime próprio de previdência social, sob pena de violação constitucional e legal, acrescentando que existe uma plataforma de jurisprudência, em que é possível acessar o posicionamento adotado pelo TCE/PE nas suas deliberações colegiadas, sendo disponibilizadas pesquisas às bases de dados dos acórdãos, das decisões, dos pareceres prévios publicados pelo TCE/PE, bem como ao inteiro teor dessas deliberações”, afirma o TCE.
De acordo com o dossiê montado pelo Conselho, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira retirou quase R$ 5,5 milhões da conta do Fundeb para pagar déficit atuarial da previdência. Com a decisão do TCE, esses recursos devem ser ressarcidos ao Fundeb. Os valores deveriam ter sido investidos nos profissionais da educação. A sobra deveria ter sido rateada e não usada para outros fins, como determina a lei.
O OUTRO LADO
Em contato com a secretária de Educação, Viviane Fonseca, ela informou que o município ainda não recebeu o parecer do TCE-PE acerca do caso. “Juliana, ainda não falei com Sandrinho, mas, a informação que tenho é que a prefeitura ainda não recebeu esse parecer ou e-mail do TCE. Acredito que, recebendo oficialmente, haverá pronunciamento sim”, disse Viviane.
Veja a manifestação do TCE-PE:
Fonte: blogdocauerodrigues.com.br